O juiz da 25ª Vara Cível de
Brasília concedeu Mandado de Segurança para garantir a nomeação de aprovado em
primeiro lugar em concurso.
O requerente foi classificado
em 1º lugar para cargo de geólogo no concurso público para o quadro de pessoal
de FURNAS. Argumentou que atualmente existe a vaga de geólogo em Aparecida de
Goiânia, porém a referida vaga está preenchida ilegalmente, inclusive com o
conhecimento do TCU. O classificado pediu em caráter liminar, a reserva de vaga
para o cargo em que fora aprovado.
A empresa sustenta que não há
ilegalidade na contratação de servidores sem concurso público, que o aprovado
possui apenas expectativa de direito, e que o concurso foi prorrogado até 2017.
Alegou que o Poder Judiciário não pode intervir nos atos da administração e no
mérito administrativo.
O juiz decidiu que diante da
iminência do fim do prazo de prorrogação do concurso, restou plenamente
configurada a presença dos pressupostos para a reserva de vaga, já que ostenta
nítido caráter cautelar. Como se aproximava o término do prazo de prorrogação
do concurso, havia risco de ineficácia caso não fosse garantida a reserva de
vaga.
Segundo ele, "é certo que
a jurisprudência evoluiu para reputar não mais como expectativa de direito, mas
sim como direito do aprovado dentro do número de vagas à nomeação ao cargo e
atos e direitos subseqüente.Com base em prova documental, demonstrou o
impetrante a presença do direito líquido e certo à nomeação. No caso, sendo o
impetrante o 1º colocado para o cargo em destaque, a nomeação dever ser
imediata".
Fonte: TJDFT
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