quinta-feira, 7 de março de 2013

Candidata em concurso consegue adiar entrega de exames por causa de gravidez



candidata gravida pode adir entrega de documentos em concurso
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma candidata do concurso para a Polícia Militar da Bahia pode entregar exames fora do prazo estipulado pelo edital, porque estava grávida. O colegiado anulou a desclassificação, determinando uma nova data para a entrega dos exames e, em caso de aprovação nesta fase, garantiu que a candidata participe das próximas etapas do concurso.

Segundo o processo, ela compareceu em data estabelecida pelo edital para entrega dos exames e se comprometeu a apresentar os exames restantes logo após o parto, em novembro de 2007. A etapa seguinte do concurso estava marcada só para janeiro de 2008, mas, mesmo assim, a candidata foi eliminada da seleção. Ela entrou com mandado de segurança, mas o Tribunal de Justiça da Bahia não aceitou tratamento diferenciado entre os candidatos. Analisando o mandado de segurança, o STJ decidiu que, se os exames representarem risco para o feto, como os que exigem o uso de radiação, a candidata gestante pode entregá-los após a data definida no edital.

Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, existem precedentes do Supremo Tribunal Federal que amparam a decisão. Ele apontou que o encerramento do concurso ou a homologação do resultado final não impediriam o julgamento. O ministro destacou que um recente entendimento do STJ garante tratamento diferenciado à candidata gestante, sem que isso viole o princípio da isonomia. Para Sebastião Reis Júnior, a gestante não estaria em igualdade de condições com os demais concorrentes, devido à impossibilidade médica de realizar os exames.

Fonte: STJ

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