A 1ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região declarou ser direito de servidor público efetivo a
declaração de vacância em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Na
decisão, a relatora, desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, afirmou ser
“imperativa a declaração de vacância do cargo público federal de provimento
efetivo se o servidor que o exerce comunica a posse em outro cargo
inacumulável, conforme o inciso VII do art. 13 da Lei 8.112/90”.
No caso em questão, a
Universidade Federal de Roraima (UFRR) havia negado o pedido de declaração de
vacância à professora efetiva de seu quadro funcional, que havia se afastado do
cargo pelo período de 48 meses para realização de Doutorado em Arquitetura e
Urbanismo promovido pela Universidade de São Paulo (USP). No entendimento da
universidade, a declaração de vacância somente poderia ser concedida se a
servidora permanecesse no cargo pelo mesmo tempo do afastamento concedido.
“O pleito da impetrante foi
negado com fundamento no art. 96-A, §§ 4º e 5º, Lei 8.112/90, que estabelece
período de permanência mínimo na instituição, por tempo não inferior ao
afastamento”, sustenta a UFRR. Afirma ainda que tal regra estaria expressamente
prevista no termo de compromisso assinado pela docente.
A relatora rejeitou os
argumentos apresentados pela instituição de ensino. Esclareceu, no entanto, que
a servidora precisará restituir à UFRR os gastos referentes ao seu aperfeiçoamento.
“A docente ainda encontra-se vinculada à Administração Pública Federal, em
função do que não há que se indeferir o pleito com fundamento na indenização
das despesas, haja vista que não existe lesão aos cofres públicos federais”,
fundamentou a magistrada ao ressaltar que “remanesce o dever de indenizar a
Administração, tendo em vista a concessão do afastamento”.
A decisão foi unânime.
Processo nº
0010593-45.2014.4.01.4200/RR
Data do julgamento: 28/07/2017
Data de publicação: 27/07/2017
JC
Fonte: Assessoria de
Comunicação Social - Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário