sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Qual é o momento de aferição do limite de idade em concurso público? No momento da inscrição, da matrícula no curso de formação ou da posse.

O limite de idade em concursos públicos deve ser aferido em qual momento? Da inscrição no concurso, da matrícula no curso de formação para os cargos que exijam ou da posse no cargo?

A imposição de limite de idade em concurso público está sempre sujeita à existência de lei formal e à verificação da razoabilidade. Muitos candidatos se questionam sobre qual o momento que deve ser aferido o limite de idade em concurso público. Alguns editais, especialmente os das policias militares, exigem que o limite de idade seja aferido no momento da matrícula do curso de formação.

O Supremo Tribunal Federal tem firmado seu entendimento no sentido de que o limite de idade deve ser aferido no momento da inscrição do concurso tendo em conta a impossibilidade de se antever a data em que será realizada a fase fixada como parâmetro para aferição do requisito da idade.

Nessa linha, temos a ementa do ARE 721.339-AgR, julgado sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes do STF, vejamos (grifo nosso):

“Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Limite etário para participação de curso de formação da Polícia Militar do Estado do Ceará. Impossibilidade de dimensionar o período transcorrido entre a abertura das inscrições do concurso e a efetiva homologação. A comprovação da idade deve dar-se no momento da inscrição. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento”.

Dessa forma, podemos considerar o entendimento já pacificado no âmbito do STF afirmando que o momento ideal para comprovar o limite de idade em concursos públicos deva ser o da inscrição.

Autor: Fabio Ximenes, Especialista em Concursos Públicos. Membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB.Advogado militante em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos em Brasília, Goiânia, São Paulo e Rio de Janeiro.

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