O
candidato que for aprovado em concurso público e não for nomeado e empossado no
cargo por erro da Administração Pública tem direito a indenização e adicional
por tempo de serviço desde a data em que deveria ter sido nomeado.Essa decisão
foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça do Recurso Especial nº 825037. É um
precedente a favor de servidores e candidatos em igual situação.
Veja a integra da noticia
A Administração Pública deve
indenizar candidatos que não foram nomeados e empossados na data devida,
consistindo o ressarcimento do dano na soma das parcelas referentes à
remuneração que teriam auferido se houvessem sido nomeados no momento próprio e
no reconhecimento do direito aos adicionais por tempo de serviço. Esse é o
entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator
do processo foi o ministro Luiz Fux.
C. E. C. N. e outros candidatos
se submeteram ao concurso público para o provimento do cargo de auditor
tributário do Distrito Federal e somente não alcançaram a pontuação mínima para
a aprovação porque as questões de 01 a 10 da prova de contabilidade admitiam
duas respostas corretas, o que foi reconhecido posteriormente na via judicial.
Dessa forma, foram preteridos na nomeação para o cargo, tendo em vista que os
outros candidatos foram nomeados em 19 de julho de 1995.
Uma decisão judicial alterou a
posição dos concorrentes, obrigando assim a Secretaria de Gestão do Distrito
Federal a fazer uma nova classificação de todos os candidatos aprovados, sendo
que, após essa reclassificação, C. e outros foram nomeados conforme o Edital n.
10 de 18 de abril de 2002.
O juízo de 1º grau julgou
improcedente o pedido e, inconformados, os candidatos apelaram ao Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) com o intuito de que os
vencimentos do cargo de auditor tributário servissem como parâmetro
indenizatório, o que foi, por maioria, parcialmente provido.
Contra essa decisão, o Distrito
Federal opôs embargos infringentes (para prevalecer o voto vencido), os quais
foram providos, afastando qualquer direito indenizatório por entender que a
aprovação em concurso público não assegura ao candidato à nomeação ou à posse.
Os candidatos interpuseram, então, recurso especial no STJ visando à
retroatividade dos efeitos dos tardios atos de nomeação e posse à carreira de
auditor tributário.
O ministro entendeu que a
tardia nomeação dos autores resultou de ato ilícito da Administração, razão
pela qual os candidatos deixaram de exercer o cargo para o qual foram aprovados
em concurso público, por terem sido preteridos por outros candidatos. Dessa
forma, o ministro deu provimento ao recurso especial, para determinar que seja
restaurado o acórdão.
Fonte: STJ
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