Por unanimidade, em 2011, os ministros decidiram que os
candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital do concurso
possuem direito subjetivo a nomeação devendo tomar posse até o fim da validade
do concurso público. Essa decisão foi um grande avanço em se tratando do
direito voltado aos concursos públicos.Pela grande relevância do tema segue
abaixo reportagem realizada pela TV JUSTIÇA referente a decisão apontada pelos
Ministros do STF.
Parte 1
Parte 2
Parte 3
Fonte: TV JUSTIÇA
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