terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Desligamento de candidato do curso de formação por conduta moral e social deve haver previsão em lei



O STJ no julgamento do RMS 24287 chegou ao entendimento de que a administração pública não possui discricionariedade para manter no curso de formação candidato que não possui conduta moral e social compatível com o decoro exigido para o cargo de policial. O desligamento é ato vinculado, decorrente da aplicação da lei.

De acordo com o entendimento, é obrigatório a previsão de desligamento do curso de formação em lei por motivo de conduta moral e social.

Autor: Fabio Ximenes é advogado especialista em concursos públicos.Professor de Direito Administrativo.Consultor jurídico.

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