O STJ no
julgamento do RMS 24287 chegou ao
entendimento de que a administração pública não possui discricionariedade para
manter no curso de formação candidato que não possui conduta moral e social
compatível com o decoro exigido para o cargo de policial. O desligamento é ato
vinculado, decorrente da aplicação da lei.
De acordo com
o entendimento, é obrigatório a previsão de desligamento do curso de formação
em lei por motivo de conduta moral e social.
Autor: Fabio Ximenes é advogado especialista em concursos públicos.Professor de Direito Administrativo.Consultor jurídico.
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